Este livro está em Revisão aberta. Suas impressões são importantes para torná-lo melhor para você e para outros estudantes. Você pode anotar alguns textos selecionando-os com o cursor e clicando no menu popup. Você também pode ler anotações de outras pessoas: Clique no canto superior direito da página

2.2 Operacionalização

Com o fim de verificar as duas hipóteses acima referidas, passamos à sua operacionalização, isto é, passar da da formulação geral sobre comportamento judicial com respeito às reclamações levadas ao STF, para declarações mais específicas, utilizando-se de variáveis mensuráveis e hipotetizar sobre a relação entre elas(???). A partir da revisão bibligráfica realizada e da consulta jurisprudencial, concluímos é possível testar a primeira hipótese se observarmos que todos ou alguns segmentos do Judiciário têm suas decisões repetidamente cassadas pelo STF em virtude da mesma matéria. Se um ou mais segmentos do Judiciário regularmente tem suas decisões cassadas porque feriram um dos paradigmas do STF, é possível afirmar que é significante esse descumprimento. Por outro lado, se o STF julga constantemente improcedente as reclamações, há aqui uma sugestão de que o problema não se encontra no Judiciário, mas no uso inapropriado da reclamação.

Quanto à segunda hipótese, é possível testá-la a partir da comparação da quantidade de provimentos antes e depois da alteração do CPC de 2015. Se o número de provimentos aumentou significativamente com a mudança do CPC, temos uma indicação de que houve efeito da alteração no comportamento da Suprema Corte. Do contrário, se não houve diferença alguma, se o número de decisões procedentes caiu ou se aumentou muito pouco, devemos descartar tal hipótese de que o CPC 2015 gerou algum efeito em termos de concessões de reclamações.

Acontece que apenas comparar as decisões favoráveis ou desfavoráveis com o segmento do Judiciário e com o paradigma supostamente violado não é suficiente para alcançarmos uma conclusão confiável. Isto porque o direto aplicado está dentro do campo das ciências sociais, as quais lidam com dados observacionais e não com dados experimentais como ocorre com as pesquisas na área de saúde(Silva 2018).

Com dados experimentais o pesquisador possui controle preciso sobre os fatores que causam ou modificam o resultado obtido. Por exemplo, para testar a eficácia de uma vacina, o pesquisador de saúde irá dividir aleatoriamente dois grupos, um que receberá a vacina, o outro que não receberá, chamado grupo de controle. Para testar sua hipótese, é suficiente ele aplicar um teste de associação simples e verificar se as diferenças são significativas ou não(Silva 2018). Por sua vez, as pesquisas em ciências sociais se caracterizam por serem observacionais e a pesquisadora não possui controle apriorístico sobre o efeito de uma variável sobre a outra. Ela deve considerar outros fatores que afetam o resultado para assim isolar o efeito de cada uma das variáveis explicativas sobre o resultado(Silva 2018).

Na pesquisa em tela, estamos diante de dados observacionais. O esforço é dirigido em identificar todos os possíveis fatores que influenciam a resposta judicial ao pedido. Nesse sentido, os testes de associação bivariados são inadequados porque irão superdimensionar o efeito de uma variável sobre a outra.

A tarefa será de isolar o efeito de cada uma das variáveis explicativas sobre a variável resposta: decisão judicial. Com efeito, podemos supor que o ministro A julgará diferentemente o pedido de reclamação quando se tratar de uma alegada violação a uma súmula do STF do que quando se tratar de uma violação a uma decisão inter partes ou que uma reclamação contra decisão da justiça do trabalho tem maior probabilidade de ter uma resposta favorável quando o ministro é fulano do que quando este é beltrano. Esse tipo de controle somente é posssível realizar por meio das técnicas de regressão, pois o objetivo destas é justamente isolar o efeito de cada uma das variáveis sobre os resultado.

Diante disso, a partir da revisão bibliográfica e da leitura de uma amostra das decisões sobre reclamação, foi possível formular um modelo explicativo das decisões judiciais do STF sobre reclamação tomando em conta o segmento do Judiciário alvo da reclamação, o paradigma supostamente violado, o CPC vigente, a matéria tratada, o órgão julgador, a classe processual do “recurso”, se reclamação ou agravo da reclamação e a instância: primeira, segunda ou superior.

Todas essas variáveis supostamente têm algum efeito sobre o resultado, de modo que todas elas têm de ingressar na análise porque eventualmente o efeito das variáveis de interesse: segmento, paradigma e CPC vigente é também afetado pelas demais e o próprio resultado: procedente ou improcedente é possivelmente fruto da interação de algumas dessas variáveis.

Sendo assim, o modelo explicativo formulado quer saber como variam as chances de um desfecho processual favorável ou desfavorável (variável resposta) ao reclamante tomando em conta as variáveis explicativas acima mencionadas. O quadro abaixo mostra como ficam as hipóteses operacionalizadas em variáveis concretas:

References

Silva, Glauco Peres da. 2018. “Desenho de Pesquisa.” Escola Nacional de Administração Pública (Enap).